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SINETE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1998 por FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA, processo nº 820859770, nas classes 05. Registro em vigor até 13/12/2035.

Número do processo820859770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2035
TitularFARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.404.331/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALGODÃO PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES PARA ALIMENTOS DIETÉTICOS ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL, ANALGÉSICOS, ATADURAS HIGIÊNICAS, CURATIVOS CIRÚRGICOS, SUBSTÂNCIAS PARA DOR DE CABEÇA [MEDICAMENTO], EMPLASTRO PARA USO MEDICINAL, ESPARADRAPOS PARA USO MEDICINAL, ESTOJOS DE PRIMEIROS SOCORROS [COMPLETOS], MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, XAROPES PARA USO FARMACÊUTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820859770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250446417 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150330642 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - FARMÁCIA E PERFUMARIA SINETE LTDA código 565 · RPI 2004
  4. 07/04/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1996
  5. 02/01/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1878
  6. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 05 INICIALMENTE REQUERIDA.INSERIDA A RESSALVA "[MEDICAMENTO]", APÓS "CABEÇA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 05 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1823
  7. 12/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1801
  8. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452

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