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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1998 por TASA DO BRASIL CONSULTORES DE RECURSOS HUMANOS SC LTDA, processo nº 820857238, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820857238
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1998
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularTASA DO BRASIL CONSULTORES DE RECURSOS HUMANOS SC LTDA
CNPJ/CPF do titular43.148.444/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E COLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA DE GRAU TÉCNICO E SUPERIOR EM MÉDIA E ALTA GERÊNCIA PARA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTADORAS DE SERVIÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820857238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2374
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “TREINAMENTO”, POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 35 REQUERIDA. código 400 · RPI 1822
  3. 10/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(SP) 005776, DE 06/02/2001, ESPECIFIQUE0OS, UMA VEZ QUE OS MESMO ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA código 090 · RPI 1592
  4. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  5. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452

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