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TBS-A ARTE DA BUSCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1998 por TASA DO BRASIL CONSULTORES DE RECURSOS HUMANOS SC LTDA, processo nº 820857211, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820857211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1998
Data da concessão04/02/2003
Vigência até04/02/2013
TitularTASA DO BRASIL CONSULTORES DE RECURSOS HUMANOS SC LTDA
CNPJ do titular43.148.444/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820857211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 04/02/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1592 10/07/2001 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1674
  3. 04/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1674
  4. 10/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(SP) 005775, DE 06/02/2001, ESPECIFIQUE0OS, UMA VEZ QUE OS MESMO ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA código 090 · RPI 1592
  5. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  6. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452

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