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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1998 por PRO METAL INDUSTRIAL LTDA, processo nº 820834629, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820834629
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1998
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularPRO METAL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular65.784.142/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMÁRIOS, ARMÁRIOS PARA MEDICAMENTOS, ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS], ASSENTOS [CADEIRAS], CAMAS, MESAS, MOBILIÁRIO ESCOLAR, MÓVEIS DE METAL, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820834629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 19/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100334140 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2010 código 552 · RPI 2102
  4. 28/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1773
  5. 02/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1730
  6. 04/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1713
  7. 09/10/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1605
  8. 13/02/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG(S) 811540065, 812629035 E 813875684 código 100 · RPI 1571
  9. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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Classificação figurativa (Viena)