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PRO-METAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1997 por PRO METAL INDUSTRIAL LTDA, processo nº 820376710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820376710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1997
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularPRO METAL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular65.784.142/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 30, 50, 70

Produtos metalúrgicos planos e não planos. Arames e telas de arame. Moldes e machos para fundição de metais. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Arames e telas de arame. Moldes e machos para fundição de metais. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Arames e telas de arame. Moldes e machos para fundição de metais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820376710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 12/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METAL". código 269 · RPI 1862
  4. 28/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1773
  5. 28/10/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ O TÉRMINO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DA MARCA RELATIVA AO REGISTRO Nº 813294819, APONTADA COMO IMPEDITIVA. código 286 · RPI 1712
  6. 26/12/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1616
  7. 19/12/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI - REGISTRO 813294819. código 100 · RPI 1563
  8. 05/01/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1461
  9. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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