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ESTADO DA ARTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1998 por ESTADO DA ARTE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA., processo nº 820825042, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820825042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1998
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2021
TitularESTADO DA ARTE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ do titular35.793.033/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE AUDIOVISUAL,AUDIO-CONFERÊNCIA, DE ENSINO E DE VÍDEO-CONFERÊNCIA; CÂMERAS DE VÍDEO E DE FOTOGRAFIA; INSTRUMENTOS E APARELHOS ÓPTICOS; APARELHOS DE PROJEÇÃO E TELAS DE PROJEÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820825042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110018173 (24/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ESTADO DA ARTE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 17/04/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DA RPI 1537, DE 20/06/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 1580
  4. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1513, DE 04/01/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 351 · RPI 1580
  5. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  6. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  7. 04/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1513
  8. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

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