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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1991 por ESTADO DA ARTE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA., processo nº 816120900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816120900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1991
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2006
TitularESTADO DA ARTE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular35.793.033/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45, 55, 80

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816120900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 08/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SULATLANTICA IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA (BR/RJ) código 565 · RPI 1457
  3. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT RICARDO FERRI código 400 · RPI 1343
  4. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1314
  5. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1293
  6. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1264
  7. 28/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. AG. MOD. DE M. E PATS. LTDA código 261 · RPI 1230
  8. 28/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEDERIMENTO * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1104
  9. 27/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814582877 *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1082

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