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MIRACOLI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1998 por KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC, processo nº 820767093, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820767093
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1998
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2011
TitularKRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR; VERDURAS, FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820767093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 16/11/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810090171378, DE 13/01/09, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1991 EM ATENDIMENTO A PET (WB) 810080167150 DE 19/12/08. INT.: DANIEL ADVOGADOS. código 735 · RPI 2080
  3. 03/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1991
  4. 26/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1590
  5. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS, INC. código 235 · RPI 1548
  6. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 351 · RPI 1529
  7. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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