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MIRACOLI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1998 por MARS BELGIUM N.V., processo nº 820767085. Registro em vigor até 18/11/2028.

Número do processo820767085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1998
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2028
TitularMARS BELGIUM N.V.
UF · País— · BE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820767085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180190085 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARS BELGIUM N.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Veirano e Advogados Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180219437 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARS BELGIUM N.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 12/06/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição de alteração publicado na RPI 2389 de 18/10/2016, tendo em vista ela ser posterior a petição de transferência Pet: 850130116915.<br /> código IPAS403 · RPI 2475
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados. Retificação da publicação da RPI nº 2377, de 26/07/2016, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  5. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130116915 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>MARS BELGIUM N.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 03/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1991
  8. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1976
  9. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1938
  10. 18/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS, INC. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI Nº 1846, DE 23/05/2006, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. código 235 · RPI 1928
  11. 23/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 235 · RPI 1846
  12. 25/04/2000 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 010 · RPI 1529
  13. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Mesma marca em outras classes