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LUPINNI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1998 por LUPINNI IND COM E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 820737313, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820737313
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão02/05/2001
Vigência até02/05/2021
TitularLUPINNI IND COM E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.567.149/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, HORTALIÇAS EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS CONSERVADAS, COMPOTAS DE GENGIBRE, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA, LEGUMES EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, MOLHO DE CARNE, PICLES, TREMOÇO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820737313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110178165 (28/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>LUPINNI IND COM E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 02/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1582
  4. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1554
  5. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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