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LUPINNI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1998 por LUPINNI IND COM E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 200007840, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200007840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão02/05/2001
Vigência até02/05/2021
TitularLUPINNI IND COM E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.567.149/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO, ALCAPARRAS, AIPO, ALGAS, ANIS, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS, BAUNILHA, CANELA, CARIL, CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, ESPECIARIAS, FLAVORIZANTES, GENGIBRE, HORTELÃ-PIMENTA, KETCHUP, MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, MOLHO INGLES E DE SOJA, PICLES MISTOS, PIMENTA, PIMENTÃO, TEMPEROS, VINAGRES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110178166 (28/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>LUPINNI IND COM E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 02/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1582
  4. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1554
  5. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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