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GIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1998 por Recall Representações Comerciais Ltda, processo nº 820729248, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820729248
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1998
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2020
TitularRecall Representações Comerciais Ltda
CNPJ/CPF do titular03.026.739/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, TEMPEROS, CONSERVAS, ARROZ, PEPINO EM CONSERVA, PALMITO EM CONSERVA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2539
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170300283 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2524
  3. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180041256 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>L PEREIRA DE LIMA ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais trazidas foram emitidas por empresa distinta da titular do registro de marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, trazendo, ainda, os documentos que comprovam o licenciamento da marca ou a autorização de uso por terceiros.<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  4. 19/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170300283 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2450
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140229480 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Recall Representações Comerciais Ltda<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140233608 (04/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Recall Representações Comerciais Ltda<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  7. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  8. 09/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. D' MARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES código 560 · RPI 1966
  9. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  10. 23/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1533
  11. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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