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RECALL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1998 por RECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., processo nº 820645869, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820645869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1998
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2020
TitularRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.026.739/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, TEMPEROS, ARROZ;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2252
  2. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090208424 (29/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  3. 10/09/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090208424 (29/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, contendo a marca caducanda conforme concedida e comprovando o comércio dos produtos "CONDIMENTOS, TEMPEROS, ARROZ", tendo em vista que as provas trazidas se referem ao produto "PALMITO EM CONSERVA", não assinalado pelo registro da marca caducanda.<br /> código IPAS267 · RPI 2227
  4. 03/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2065
  5. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090208424 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2009 código 552 · RPI 2038
  6. 09/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. D' MARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES código 560 · RPI 1966
  7. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  8. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  9. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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