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FOLIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1998 por MESBLA S A, processo nº 820720038, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820720038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1998
Data da concessão28/02/2001
Vigência até28/02/2011
TitularMESBLA S A
CNPJ/CPF do titular33.087.156/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TOPS E CAMISAS (SEM MANGA, COM MANGA CURTA, COM MANGA LONGA, COM GOLA ALTA) CAMISETAS REGATAS, BLUSAS DE ALÇA FINA, BLUSA ABOTOADA NA FRENTE, SUETERES EM MOLETON; SHORTS, BERMUDAS, CALÇAS DE MOLETON, CALÇA LEGGING, CALÇAS COMPRIDAS, SAIAS, VESTIDOS, JARDINEIRAS (CURTA E LONGA); JAQUETAS; MEIAS, CUECAS, CALCINHAS, BONES, ROUPA ÍNTIMA, LINGERIE, CAMISOLAS, BABY DOLL, PIJAMAS, ROBES E SUTIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820720038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2263
  2. 04/07/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 576/2006 - IMNA - PROCESSO Nº 4553/05 - INPI Nº 001820/06 código 590 · RPI 1852
  3. 28/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1573
  4. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  5. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)