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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2024 por PAULA BRACCINI GONÇALVES PEREIRA, processo nº 933203411, nas classes 28. Registro em vigor até 27/01/2036.

Número do processo933203411
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2024
Data da concessão27/01/2026
Vigência até27/01/2036
TitularPAULA BRACCINI GONÇALVES PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Artigos para festas e eventos, a saber: balão [objeto para festa], balões de festa, bexigas de festa, bolas de festa, chapéus de festa em papel, chapéus de festa em papel, serpentinas e confetes de papel; Brinquedos para entretenimento e brindes, a saber: bolas para brincadeiras e jogos, brinquedinhos para festas, brinquedo de corda, brinquedos para pregar peças, brinquedos*, cartão impresso para recortar e armar [brinquedo], brinquedos de corda, brinquedos para fazer bolhas de sabão, cata-ventos, piões, jogos de cartas; Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos; Artigos de fantasia, a saber: máscaras festivas.;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

guirlandas e bandeirolas decorativas de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933203411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2873
  2. 11/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação de "Artigos de festa personalizados; decorações de festas feitas à mão e ecológicas; lembranças personalizadas. Balão [objeto para festa]; Balões de festa; Bexigas de festa; Bolas de festa; Bolas para brincadeiras e jogos; Brinquedinhos para festas; Brinquedo de corda; Brinquedos para pregar peças; Brinquedos*; Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo]; Chapéus de festa em papel; Chapéus de festa em papel; Confete; Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos." para "Artigos para festas e eventos, a saber: balão [objeto para festa], balões de festa, bexigas de festa, bolas de festa, chapéus de festa em papel, chapéus de festa em papel, serpentinas e confetes de papel; Brinquedos para entretenimento e brindes, a saber: bolas para brincadeiras e jogos, brinquedinhos para festas, brinquedo de corda, brinquedos para pregar peças, brinquedos*, cartão impresso para recortar e armar [brinquedo], brinquedos de corda, brinquedos para fazer bolhas de sabão, cata-ventos, piões, jogos de cartas; Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos; Artigos de fantasia, a saber: máscaras festivas." após solicitação do requerente em reposta à exigência de mérito.Os itens 'guirlandas e bandeirolas decorativas de papel' foram excluídos da especificação por não pertencerem à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2862
  3. 12/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação precisando os itens especificados, uma vez que os termos "artigos de festa", "decorações de festa" e "lembranças personalizadas" são considerados genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2849
  4. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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