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OPPORTUNITY LIGAFUTEBOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1998 por LIGAFUTEBOL S.A., processo nº 820709166, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820709166
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1998
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2022
TitularLIGAFUTEBOL S.A.
CNPJ do titular02.217.325/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MERCADO, TAIS COMO AÇÕES, BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; CRÉDITOS; DIREITOS; E CONTRATOS E TRANSAÇÕES RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DO DESPORTO DE RENDIMENTOS, NA ÁREA DO FUTEBOL, NOS MODOS PROFISSIONAL E NÃO PROFISSIONAL, COMPREENDENDO A SUA EXPLORAÇÃO COMERCIAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120179976 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LIGAFUTEBOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 15/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1658
  4. 16/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1645
  5. 04/01/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1513
  6. 14/09/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 818401443; 819483850; 817043276, 818112956; 818112999. código 100 · RPI 1497
  7. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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