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LIGAFUTEBOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1998 por LIGAFUTEBOL S.A., processo nº 820546763, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820546763
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/1998
Data da concessão22/07/2003
Vigência até22/07/2023
TitularLIGAFUTEBOL S.A.
CNPJ do titular02.217.325/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MERCADO, TAIS COMO AÇÕES, BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; CRÉDITOS; DIREITOS; E CONTRATOS E TRANSAÇÕES RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DO DESPORTO DE RENDIMENTOS, NA ÁREA DO FUTEBOL, NOS MODOS PROFISSIONAL E NÃO PROFISSIONAL, COMPREENDENDO A SUA EXPLORAÇÃO COMERCIAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130088020 (02/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LIGAFUTEBOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 22/07/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1698
  4. 10/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1666
  5. 10/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1492
  6. 16/06/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN. código 230 · RPI 1434
  7. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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