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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1998 por LUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 820692905, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820692905
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1998
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularLUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular68.960.673/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

AMACIANTE DE ROUPAS, ALVEJANTES, LAVAGEM DE ROUPAS, CERA PARA ASSOALHOS, PRODUTOS PARA FAZER BRILHAR, CERA PARA POLIR, CORANTES PARA LAVANDERIAS, CRISTAIS DE SODA PARA LIMPEZA, DETERGENTES, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPAS, GOMA DE AMIDO, ÓLEOS DE LIMPEZA, SABÃO DESINFETANTE, SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA, ESSÊNCIA DE TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR E LÍQUIDO PARA LIMPAR VIDRO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820692905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISO XIX, DA LEI 9.279/96. (REGS. NºS. 004023803, 814871720, 815583362, 815596278, 819039420 E 819039438) código 820 · RPI 1894
  2. 27/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1890
  3. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ : UNILEVER NV (NL) código 511 · RPI 1749
  4. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  5. 23/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1707
  6. 17/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFIMENTO código 210 · RPI 1593
  7. 15/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.007526768. código 100 · RPI 1545
  8. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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