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DISQUE 21

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1998 por FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, processo nº 820646997. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo820646997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/1998
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularFUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
CNPJ do titular21.229.281/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820646997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190125260 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2033
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2003
  4. 06/02/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820544906. RETIFICAÇÃO DA RPI 1451, DE 18/07/2000, EM FACE DA OMISSÃO DA ANTERIORIDADE. código 241 · RPI 1570
  5. 18/07/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. código 241 · RPI 1541
  6. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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