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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1998 por MATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS SINTÉTICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 820634930, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820634930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1998
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2013
TitularMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS SINTÉTICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.963.694/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAIS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820634930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI, PET. (WB), Nº 810060015132, DE 21/12/2006. código 700 · RPI 1974
  2. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1717
  3. 31/10/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1556
  4. 12/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATESICA IND. E COM. DE MAT. SINT. P/ CONST. LTDA código 235 · RPI 1549
  5. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  6. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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