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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1998 por MATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS SINTÉTICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 820598941, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820598941
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS SINTÉTICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.963.694/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAIS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820598941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 25/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1977
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  4. 31/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO ESPECIFICADO NA PET. (SP) 027729, DE 17/07/2000, TENDO EM VISTA À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1556
  5. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1532
  6. 02/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATESICA IND. E COM. DE MAT. SINT. P/ CONST. LTDA código 235 · RPI 1530
  7. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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