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RIOMAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1998 por RIOMAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA, processo nº 820633674, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820633674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/1998
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2020
TitularRIOMAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular02.512.376/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820633674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 19/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2163
  3. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  4. 16/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 235 · RPI 1532
  5. 31/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1495
  6. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

Mesma marca em outras classes