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ICEBERG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1998 por SEMINVEST INVESTMENTS B.V., processo nº 820630152. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820630152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1998
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularSEMINVEST INVESTMENTS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20

Faqueiros e talheres em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820630152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 30/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2082
  4. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 230 · RPI 2003
  5. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GILMAR S.p.A. código 235 · RPI 1890
  6. 21/11/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. AUGUSTO BELLUCCI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 091 · RPI 1872
  7. 23/09/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé A DECISãO FINAL DOS PEDIDOS DE CADUCIDADE DOS REGISTROS N.º 812446607 E 813154642. código 286 · RPI 1707
  8. 03/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1591
  9. 22/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI ( REG(S): 812446607, 813154642 ). código 100 · RPI 1546
  10. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)