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BU KWANG

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1998 por JEOVA BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 820601829, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820601829
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1998
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2010
TitularJEOVA BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.981.335/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MATERIAIS HOSPITALARES EM GERAL, SERINGAS, ROUPAS DE CAMA, AVENTAL CIRÚRGICOS, LUVAS, TOCAS, FRONHAS, BOTAS, MÁSCARAS, BOLSAS DE SANGUE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820601829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 12/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA TRANSFÊRENCIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO código 690 · RPI 1627
  3. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  4. 23/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1507
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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