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SEWOON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1998 por JEOVA BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 820601756. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820601756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1998
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2018
TitularJEOVA BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.981.335/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 45

AGULHAS PARA USO MEDICINAL; ALGÁLIAS[SONDA, CATÉTER] [CIRURGIA]; BISTURIS, CATÉTERES,COMPRESSORES[CIRURGIA],CUTELARIA CIRÚRGICA, INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, ESCLAPELO [BISTURI], HIPODÉRMICAS [SERINGAS], APARELHOS EINSTUMENTOS MÉDICOS, SERINGAS PARA INJEÇÃO, SERINGAS PARA USO MEDICINAL, TESOURAS PARA CIRURGIA. AGULHAS PARA USO MEDICINAL; ALGÁLIAS[SONDA, CATÉTER] [CIRURGIA]; BISTURIS, CATÉTERES,COMPRESSORES[CIRURGIA],CUTELARIA CIRÚRGICA, INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, ESCLAPELO [BISTURI], HIPODÉRMICAS [SERINGAS], APARELHOS EINSTUMENTOS MÉDICOS, SERINGAS PARA INJEÇÃO, SERINGAS PARA USO MEDICINAL, TESOURAS PARA CIRURGIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820601756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1967
  3. 07/11/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA E ALVARÁ DO JUIZ COM ANEXO CITADO DA CARTA DE NOTIFICAÇÃO ( ANEXO III E FLS. 51/52), NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INT.LANCASTER código 091 · RPI 1557
  4. 18/07/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1541
  5. 23/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1507
  6. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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