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TELPE CELULAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1997 por TIM S.A., processo nº 820583146, nas classes 38. Registro em vigor até 26/06/2031.

Número do processo820583146
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1997
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2031
TitularTIM S.A.
CNPJ/CPF do titular02.421.421/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820583146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220443375 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>TIM S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>TIM PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TIM S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210258951 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TIM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210209827 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TIM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  4. 02/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2117
  5. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/ANOME/SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 2007
  6. 17/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1867
  7. 16/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1845
  8. 16/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YIN DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA. código 565 · RPI 1845
  9. 01/06/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TELESP CELULAR S.A (SP) código 511 · RPI 1743
  10. 26/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1590
  11. 23/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1533
  12. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)