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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2024 por TIM S.A., processo nº 935884505, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935884505
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTIM S.A.
CNPJ/CPF do titular02.421.421/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações; serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações móveis; serviços de portal de telecomunicações; serviços de portal de internet; serviços de redes de telecomunicações móveis; telecomunicações fixas; aluguel de aparelho e instrumentos para comunicações; e-mail; envio e transferência eletrônica de documentos; serviços de comunicação por vídeo; serviços de telefone de interação por voz; serviços de troca de telefone e distribuição de chamada automática; provisão de acesso às telecomunicações de banda larga; serviços de banda larga; serviços de transmissão incluindo serviços de transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo através de computador e redes de comunicações; serviços de transmissão e recepção de dados, informações e arquivos de áudio e vídeo também relacionados aos eventos de uma natureza cultural, música, esportes, assuntos atuais, por meios eletrônicos como computadores, tv a cabo, rádios, televisão, conectados, caixa de descodificador, tablets, smart phones; entrega de música digital por telecomunicações; radiodifusão de conteúdo de áudio e serviços de subscrição através da internet da rede de computador global; radiodifusão de conteúdo de áudio de música, concertos e programas de rádio de natureza musical; difusão de conteúdo de áudio e vídeo de conteúdo sobre uma rede de computador de internet global; serviços de radiodifusão para programas de televisão; serviços de transmissão referentes à tv por protocolo de internet; acesso à tv por protocolo de internet; serviços de acesso à internet; comunicação via computador; envio de mensagens de texto e e-mail; informações sobre telecomunicações fornecidas por redes de telecomunicações; fornecimento de imagens, arquivos de vídeo e áudio utilizando telecomunicações incluindo disseminação, distribuição e venda de dados, texto, filmes, imagens e software - incluindo filmes, livros eletrônicos, música, jogos e entretenimento no geral - em digital, analógico e equipamento via transmissão de rádio ou cabo e telecomunicações; transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo transmitidos continuamente e para download via redes e comunicações eletrônicas; serviços do provedor de rede, como aluguel e gestão de acesso às redes de bases de dados, em particular a internet; serviços de comunicação para acesso às bases de dados; fornecimento de acesso às bases de dados; aluguel de tempo de acesso em uma base de dados de computador; fornecimento de acesso a sites na internet contendo mídia, música, jogos e vídeo digital na internet; acesso a sites na internet; transmissão de áudio e/ou vídeo em uma rede de internet de computador global; gestão de uma rede ou serviço de telecomunicação; informações e serviços de assessoria referente ao previamente mencionado; informações e consultoria referente a todos os serviços previamente mencionados fornecidos on-line de uma base de dados ou internet; informações e serviços de assessoria referentes ao previamente mencionado, disponível em uma rede de telecomunicações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935884505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260275027 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TIM S.A.<br /><b>Procurador: </b>AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2883
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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