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SEDUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1998 por SEDUS STOLL AG, processo nº 820574732. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820574732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1998
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularSEDUS STOLL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820574732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1826
  3. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1808
  4. 16/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOTTO IMPORT E REPRESENTAÇÕES LTDA código 235 · RPI 1632
  5. 04/07/2000 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA. código 010 · RPI 1539
  6. 22/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE/CESSIONÁRIA E PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS CONFORME ART. 217/LPI. código 045 · RPI 1485
  7. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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