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SEDUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1985 por FIEL S/A MOVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, processo nº 812009908, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812009908
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1985
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2010
TitularFIEL S/A MOVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
CNPJ/CPF do titular61.065.447/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EM GERAL, DESTACANDO-SE ASSENTOS EM GERAL, MESAS, ARMÁRIOS, ESTANTES, ARQUIVOS, GAVETEIROS, BIOMBOS DIVISÓRIOS, PAREDES DIVISÓRIAS EM GERAL DE MADEIRA, MÓVEIS DE AÇO EM GERAL, DESTACANDO-SE ARQUIVOS, ARMÁRIOS, ESTANTES, GUARDA-ROUPAS, BANCADAS DE TRABALHO, ARMÁRIO E GABINETES DE COZINHA E MESAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812009908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1891
  2. 19/12/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1876
  3. 22/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SEDUS STOLL AG (DE) PET.(BR/RJ) 020060030382, DE 07/03/2006 INT. MATOS & ASSOCIADOS código 552 · RPI 1859
  4. 18/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1541
  5. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1011
  6. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 991
  7. 16/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 350 · RPI 969
  8. 08/04/1986 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 807
  9. 03/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 789

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