® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NATURATIVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1998 por MARIA DE FATIMA CABRAL PEDROSA ARACATUBA, processo nº 820544655, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820544655
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/1998
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2010
TitularMARIA DE FATIMA CABRAL PEDROSA ARACATUBA
CNPJ do titular60.859.964/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MAGISTRAIS E OFICINAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820544655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, FACE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. (S) 818971185, 819790133 E 819791091. código 820 · RPI 1848
  2. 11/09/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NATURATIVA FARMÁCIA LTDA ME (RJ) código 511 · RPI 1601
  3. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  4. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  5. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARIA DE FATIMA CABRAL PEDROSA ARACATUBA

Classificação figurativa (Viena)