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NATURATIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1987 por NATURATIVA FARMACIA LTDA ME, processo nº 813261759, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813261759
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1987
Data da concessão09/10/1990
Vigência até09/10/2020
TitularNATURATIVA FARMACIA LTDA ME
CNPJ do titular40.336.752/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMRIA E DE HIGIENE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813261759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2311
  2. 16/04/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2206
  3. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  4. 03/04/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060091829, DE 16/08/2006 código 552 · RPI 1891
  5. 24/05/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1794
  6. 09/09/2003 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1705
  7. 12/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1627
  8. 21/11/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1559
  9. 04/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO ,QUE COMPROVEM OUSO DA MARCA ,OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO código 690 · RPI 1478
  10. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED NATURATIVA COSMETICOS NATURAIS LTDA ME (SP) *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1402
  11. 14/10/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (SP) PET (RJ) 008503 DE 03/03/97 *INT. VIEIRA DE MELLO código 552 · RPI 1402
  12. 09/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS. LTDA. código 400 · RPI 1036
  13. 27/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 025 · RPI 1011
  14. 05/07/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 924
  15. 17/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 917
  16. 26/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 901

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Classificação figurativa (Viena)