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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1997 por IWATANI CORPORATION, processo nº 820446890, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820446890
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1997
Data da concessão23/07/2002
Vigência até23/07/2012
TitularIWATANI CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS E ELETRICIDADE; SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR NAVIOS; INTERMEDIAÇÃO DE ACORDOS PARA SERVIÇOS DE EMBARQUE/FRETE DE NAVIOS [SERVIÇOS DE DESPACHANTE DE FRETE]; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE NAVIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820446890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 22/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2194
  3. 23/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. NÃO MIGROU PARA A NCL(7/8) 39: SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE NAVIOS - NCL(7/8) 35. PORTANTO ESTE SERVIÇO FOI RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO. código 450 · RPI 1646
  4. 11/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1514
  5. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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