Marca Mista depositada no INPI em
30/12/1997 por IWATANI CORPORATION,
processo nº 820446742.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820446742
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
30/12/1997
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
IWATANI CORPORATION
UF · País
— · JP
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " INTERNATIONAL CORPORATION ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 30, 40
PIAS; FERROS E AÇOS: CANOS DE AÇO, JUNTAS DE METAL; ARTIGOS PARA BANHEIRO: BANHEIRAS E CHUVEIROS; PRODUTOS A BASE DE PLÁSTICO: CANOS E TUBOS DE PLÁSTICO: ACESSÓRIOS PARA CANOS DE METAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820446742 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2005ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.Por ter sido agrupado aos processos: 820446645, 820446653 e 820446700.código 152 · RPI 1805
01/03/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL .NOS PROCESSOS 820446645, 820446653 E 820446700.código 295 · RPI 1782
09/12/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.Parágrafo único do Art. 162 da LPI.código 150 · RPI 1718
08/03/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1522
14/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1425