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J JUDITH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1997 por TEXTIL JUDITH SA, processo nº 820428620, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820428620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1997
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2021
TitularTEXTIL JUDITH SA
CNPJ/CPF do titular49.444.805/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS, CICLISTAS E GINÁSTICAS, AVENTAIS, GUARDA PÓ, UNIFORME, BANDANAS E FAIXAS, CALÇÕES E SUNGAS, ROUPÕES, CUEIROS E FRALDAS PARA BEBÊS, BERMUDAS, BLAZERS, PALETÓS, TERNOS, BONÉS E BOINAS, CACHECOL, GORROS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPAS DE PARIA, ENXOVAIS PARA BEBÊS, GABARDINES, JERSEIS, LIBRES, LINGERIE, MANTILHAS, SOBRETUDOS, VÉUS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PENHOAR E ROBE, PIJAMAS, PULOVERES, SUÉTERES, SAIAS, SUTIÃ, TOGAS, TÚNICAS, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820428620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110058061 (15/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TEXTIL JUDITH SA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  4. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)