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J JUDITH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1997 por TEXTIL JUDITH SA, processo nº 820428507, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820428507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1997
Data da concessão10/04/2001
Vigência até10/04/2021
TitularTEXTIL JUDITH SA
CNPJ/CPF do titular49.444.805/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS DE FIBRRRAS PARA USO TEXTIL, LÃ FIADA, LÃ DE FIADO, FIADOS, FIADOS DE ALGODÃO, FIOS DE ALGODÃO, FIOS DE RAIOM, FIOS DE BVORRACHA PARR USO TEXTIL, FIOS DE CÂNHAMO, FIOS DE CERZIDU7RA, FIOS DE FIBRA DE CÔCO, FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, FIOS DE JUTA, FIOS DE NYLON, FIOS DE POLIESTER, FIOS DE LÃ, FIOS DE LINHO, FIOS DE SEEDA, FIOS DE SEDA ARTIFICIAL, FIOS DE ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL, FIOS EM MATERIAS PLÁTICAS PARA USO TÊXTIL, FIOS PARA BORDADO, FIOS E LINHAS PARA COSTURA, FIO PASSAMANARIA, SEDA FIADA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110052501 (04/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TEXTIL JUDITH SA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 10/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1579
  4. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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Classificação figurativa (Viena)