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DOSHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1997 por ALMONDA SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIAIS SA, processo nº 820421952, nas classes 05. Registro em vigor até 17/05/2035.

Número do processo820421952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1997
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2035
TitularALMONDA SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIAIS SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CURATIVOS HIGIÊNICOS, PRODUTOS TRANSFORMADOS DE PAPEL PARA A HIGIENE PESSOAL, INCLUINDO PAPÉIS IMPREGNADOS EM LOÇÕES FARMACÊUTICAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250188727 (16/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALMONDA-SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150091150 (14/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALMONDA SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIAIS SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 17/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 820421944.FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 450 · RPI 1793
  4. 24/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1555
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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