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MAGNIFICAT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1999 por ALMONDA SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIAIS SA, processo nº 822266520, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822266520
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1999
Data da concessão19/10/2004
Vigência até19/10/2014
TitularALMONDA SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIAIS SA
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822266520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2149
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100295135 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2010 código 552 · RPI 2083
  4. 15/12/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. WB 810090234772, DE 03/09/2009, FACEAO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 740 · RPI 2032
  5. 19/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1763
  6. 20/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1750
  7. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Mesma marca em outras classes