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LORDMAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1997 por BUSINESSMAN CONFECÇÕES - EIRELI - EPP, processo nº 820415421. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo820415421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1997
Data da concessão03/11/1999
Vigência até03/11/2029
TitularBUSINESSMAN CONFECÇÕES - EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular05.993.754/0001-03
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MAN" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820415421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190285421 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BUSINESSMAN CONFECÇÕES - EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150031389 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BUSINESSMAN CONFECÇÕES - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 16/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150031180 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BUSINESSMAN CONFECÇÕES - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2319
  4. 22/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2033
  5. 16/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - M. J. S. ALVES CONFECÇÕES - EPP código 565 · RPI 2006
  6. 14/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TECIDOS LA MODE LTDA código 565 · RPI 1871
  7. 16/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1719
  8. 03/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1504
  9. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  10. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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