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LORDMAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1997 por M. J. S. ALVES CONFECÇÕES - EPP, processo nº 820415413. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820415413
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1997
Data da concessão03/11/1999
Vigência até03/11/2009
TitularM. J. S. ALVES CONFECÇÕES - EPP
CNPJ/CPF do titular04.757.104/0001-04
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MAN" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820415413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART 142 DA LPI PET (SP) 018070021648, DE 12/04/2007. código 700 · RPI 1905
  2. 14/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TECIDOS LA MODE LTDA código 565 · RPI 1871
  3. 16/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1719
  4. 03/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1504
  5. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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