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CULTO DOMÉSTICO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1997 por CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, processo nº 820409499, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820409499
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1997
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularCASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
CNPJ do titular33.608.332/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIAIS DE RADIO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITARIO, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITARIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEITRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITARIOS, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTO PARA PUBLICIDADE, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RADIO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820409499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  3. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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