® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ECEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1997 por CENTRO SUL REPRES. COM. IMP. E EXP. LTDA, processo nº 820401005, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820401005
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1997
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularCENTRO SUL REPRES. COM. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ/CPF do titular62.579.693/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELE-IMPRESSORAS (TELEX), TELEFONES, RECEPTORES DE TELEFONES, FIO TELEFONICO, TRANSMISSORES TELEFONICOS, MAQUINA DE TELEX, TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRONICOS, TRANSMISSORES (TELECOMUNICAÇÃO), APARELHOS DE RADIOTELEFONIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820401005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  3. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  4. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CENTRO SUL REPRES. COM. IMP. E EXP. LTDA