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ECEN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1995 por ECEN ENGENHARIA LTDA, processo nº 818472855. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818472855
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularECEN ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.593.524/0001-04
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41

Serviços de arquitetura e engenharia.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818472855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1460
  2. 18/11/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1383, DE 03/06/97, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA *INT. TELEMARCAS SC LTDA código 295 · RPI 1407
  3. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1407
  4. 03/06/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA CPI * INT. TELEMARCAS código 150 · RPI 1383
  5. 10/12/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT TELEMARCAS S/C LTDA código 090 · RPI 1358
  6. 14/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT TELEMARCAS S/C LTDA código 300 · RPI 1328

Mesma marca em outras classes