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TOSCANI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1997 por CIAMERICA CIGARROS AMERICANA LIMITADA, processo nº 820380121, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820380121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1997
Data da concessão20/02/2001
Vigência até20/02/2021
TitularCIAMERICA CIGARROS AMERICANA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular94.858.693/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACOS MANUFATURADOS, CIGARROS, CIGARRILHAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130107872 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>MANIFATTURE SIGARO TOSCANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  3. 23/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180168633 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANIFATTURE SIGARO TOSCANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2494
  4. 03/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180168633 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANIFATTURE SIGARO TOSCANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2478
  5. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110004153 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CIAMERICA CIGARROS AMERICANA LIMITADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  6. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130107872 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MANIFATTURE SIGARO TOSCANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marca.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  7. 09/04/2013 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2205
  8. 05/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - EUROLIDER SOCIEDAD ANONIMA código 565 · RPI 2200
  9. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090185274 (visualizar no Portal INPI), de 27/02/2009 código 552 · RPI 2027
  10. 17/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CIAMERICA CIGARROS AMERICANA LIMITADA código 565 · RPI 1867
  11. 20/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1572
  12. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  13. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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