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TOSCANI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2023 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 932690149, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932690149
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ/CPF do titular22.685.341/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetona;Acetona para uso industrial;Ácidos *;Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Aglutinante industrial;Água clorada para fim industrial;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Água glicerinada;Água oxigenada para uso industrial;Água para uso industrial;Álcool *;Álcool de amido;Álcool em gel para uso industrial;Álcool etílico;Álcool isopropílico [isopropanol];Álcool metílico [metanol];Amônia [amoníaco] para uso industrial;Amoníaco *;Amoníaco [álcali volátil] para uso industrial;Anti-incrustantes;Anticongelante;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Banhos [molhos] para amaciar peles;Banhos [molhos] para amaciar peles, exceto óleos;Bicarbonato de sódio para uso químico;Cânfora para uso industrial;Cloretos;Cloro;Composições químicas à prova de ácidos;Desengraxante [uso industrial];Desespumante de uso industrial;Desincrustantes;Desoxidante;Detergentes para uso em processos de manufatura;Dispersantes para óleo;Emulsificadores;Espuma contendo estabilizador;Ésteres *;Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais;Flúor;Glicerina para uso industrial;Gomas [colas] para fins industriais;Inibidores enzimáticos [conservantes];Matéria-prima para indústria cosmética;Materiais sintéticos para absorção de óleo;Material para filtragem constituído por preparações químicas;Naftalina;Opacificadores para esmalte;Parabenos [conservantes];Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações de purificação;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações desincrustantes, exceto para uso doméstico;Preparações para abrandar água;Preparações para colar;Preparações para descolagem;Preparações para descolar e separar;Preparações para desengomar;Preparações para desmoldagem;Preparações para evitar embaciamento de vidro;Preparações para prevenir embaciamento de lentes;Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia];Produtos para conservação de flores;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Sabão [metálico] para uso industrial;Sais [preparações químicas];Sais amoniacais;Sal amoníaco [cloreto de amônio];Silicones;Soda cáustica para uso industrial;Soda do comércio [soda barrilha];Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substâncias adesivas para papel de parede;Substâncias para curtir;Substâncias para despolir;Substâncias para impedir o desfiar de meias;Substâncias químicas antiembaciantes para janelas;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para a fabricação de pigmentos;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para avivar têxteis;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para evitar manchas em tecidos;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para purificação de água;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para tingir os esmaltes;Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932690149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250460252 (15/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 225,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250460252. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2890
  2. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827332238 (ÁLCOOL TOSCANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2841
  3. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2762

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