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JCV

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1997 por JCV INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, processo nº 820372226, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820372226
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularJCV INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.557.705/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE TOUCADOR, PARA USO DE MANICURE E PEDICURE E PRODUTOS DEPILATÓRIOS, ESTOJOS PARA COSMÉTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820372226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1850
  2. 06/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS – UMA VEZ QUE A MAIOR PARTE DELES VAI PARA A NCL(8) 08 – OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1822
  3. 03/07/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1591
  4. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  5. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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