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JCV

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/1988 por JCV INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, processo nº 813999650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813999650
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularJCV INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.557.705/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813999650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT.PADILHA, RAMOS, FRÓES & NARAGAWA S/C LTDA código 150 · RPI 1044
  2. 19/06/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "MISTA" OU PROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA * INT. PADILHA RAMOS FROES & NAKAGAWA S/C LTDA. código 025 · RPI 1023
  3. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PADILHA, RAMOS, FRÓES & NAKAGAWA S/C LTDA código 250 · RPI 1006
  4. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PADILHA , RAMOS , FRÕES & NAKAGAWA código 350 · RPI 986
  5. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. PADILHA,RAMOS FRÓES & NAKAGAWA S/C LTDA código 300 · RPI 964
  6. 12/04/1988 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 912

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