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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1997 por DR. DÜNNER AG, processo nº 820351040, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820351040
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1997
Data da concessão16/10/2001
Vigência até16/10/2011
TitularDR. DÜNNER AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS CONTRA INDIGESTÃO; COMPLEMENTOS ALIMENTARES; PRODUTOS FARMACÊUTICOS CONTRA DISPEPSIA, FALTA DE APETITE, DISFUNÇÃO BILIÁRIA; PRODUTOS FARMACÊUTICOS CONTRA GOTA; COMPLEMENTOS ALIMENTARES VEGETAIS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820351040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SWISS CAPS DR. DÜNNER AG código 565 · RPI 2008
  3. 30/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT.DANNEMANN código 560 · RPI 2008
  4. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DR. DÜNNER AG código 565 · RPI 2007
  5. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. DANNEMANN código 560 · RPI 2007
  6. 16/10/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1550, DE 19/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS código 401 · RPI 1606
  7. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  8. 28/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SUB-ITEM 19 DA CLASSE 05. código 353 · RPI 1525
  9. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1419

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