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DR. DUNNER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/1995 por DR. DÜNNER AG, processo nº 818326867. Registro em vigor até 06/05/2027.

Número do processo818326867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/1995
Data da concessão06/05/1997
Vigência até06/05/2027
TitularDR. DÜNNER AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 18, 50

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818326867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260321046 (30/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. DÜNNER AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170050137 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Dr. Dünner AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 30/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT.DANNEMANN código 560 · RPI 2008
  4. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SWISS CAPS DR. DÜNNER AG código 565 · RPI 2008
  5. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DR. DÜNNER AG código 565 · RPI 2007
  6. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. DANNEMANN código 560 · RPI 2007
  7. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  8. 04/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1513
  9. 28/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ZENIMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1512
  10. 21/12/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, PUBLICADA NA RPI Nº 1492 DE 10/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1511
  11. 14/12/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1504, DE 03/11/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1510
  12. 03/11/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 012240 DE 04/03/99, POR CARECER DE OBJETO; TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. código 735 · RPI 1504
  13. 10/08/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E, MO MÉRITO PROVIDO. NULO O REGISTRO, COM FUNDAMENTO LEGAL NOS INCISOS V E XXIII, DO ART. 124, DA LPI; 126 DA LPI C/C 6 BIS; 6 SEPTIES E 8º DA CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS. código 820 · RPI 1492
  14. 01/12/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DR. DUNNER AG. (CH) código 511 · RPI 1456
  15. 06/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 400 · RPI 1379
  16. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT THARCILLIO MACHADO GOMES código 250 · RPI 1360
  17. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT THARCILLIO MACHADO GOMES código 350 · RPI 1343
  18. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT THARCILLIO MACHADO GOMES código 300 · RPI 1308

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