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ANA MARIA BRAGA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1997 por AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA, processo nº 820330710, nas classes 03. Registro em vigor até 19/09/2030.

Número do processo820330710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1997
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2030
TitularAMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
CNPJ do titular02.126.173/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ABRASIVOS *, ADESIVOS PARA FIXAR CABELOS POSTIÇOS, ADESIVOS PARA FIXA CABELOS POSTIÇOS, ADESIVOS PARA FIXAR CÍLIOS POSTIÇOS, ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE JAVEL [ÁGUA SANITÁRIA], ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA OXIGENADA [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA SANITÁRIA [ ÁGUA DE JAVEL ], ÁGUAS DE CHEIRO, ÁLCALI VOLÁTIL [AMÔNIA] USADO COM DETERGENTE, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, ALMÍSCAR [PERFUMARIA], AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA] , AMACIANTE DE TECIDOS [LAVANDERIA] , ÂMBAR [PERFUME], AMÔNIA USADA COMO DETERGENTE, AMÔNIA USADA COMO DETERGENTE, ANIL PARA LAVAGEM DE ROUPAS, ANIL PARA LAVAGEM DE ROUPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820330710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240068972 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200273210 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  3. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100367817 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  4. 14/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012. código 590 · RPI 2171
  5. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  6. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  7. 22/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1520
  8. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/ código 003 · RPI 1419

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