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ANA MARIA BRAGA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2004 por AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA, processo nº 826407277, nas classes 30. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo826407277
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularAMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
CNPJ do titular02.126.173/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, açúcar *, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, agentes para engrossar alimentos durante o cozimento, água do mar [para a cozínha], água do mar [para a cozinha], alcaçuz [confeitos], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentos à base de aveia, amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, anis [grãos], anis estrelado, arroz, aveia descascada, aveia descascada, aveia moída, baunilha [substância flavorizante], bebidas à base de cacau, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, biscoitos de malte, bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, bolo ou pão de gengibre, bolos, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, bombons ou balas com hortelã-pimenta, brioches, cacau, cacau com leite [bebida], café, café com leite, café verde [não torrado], canela [especiaria], caramelos [bombons, balas], caril [condimento curry (ingl.)], cevada descascada, cevada descascada, cevada esmagada, chá, chicória [sucedâneo do café], chocolate, chocolate com leite [bebida], comida à base de farinha, comida à base de farinha, condimentos, confeitos, confeitos à base de amendoins, confeitos para a decoração de árvores de natal, cookies (ingl.), cravos-da-índia, creme [culinária], cremes gelados, cuscuz [sêmula], decorações comestíveis para bolos, decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], doces para a decoração de árvores de natal, empadas [tortas], espaguete, especiarias, essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais, essências para alimentação , exceto essências etéricas e óleos essenciais, extrato de malte para a alimentação, farinha de aveia, farinha de batata para uso alimentício, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de milho, farinha de milho, farinha de milho, farinha de mostarda, farinha de soja, farinha de tapioca para uso alimentar, farinha de trigo, farinhas alimentares *, farinhas alimentares*, fécula para uso alimentar, fermento, fermentos para massas, flavorizantes de café, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flocos de aveia, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, flocos de milho, flocos de milho, flocos de milho, fondants (ingl.) [confeitos], geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, geléias de frutas [confeitos], geléias de frutas [confeitos], gelo natural ou artificial, gelo para bebidas, gengibre [condimento], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, hortelã-pimenta para confeitos, infusões não medicinais, iogurte congelado, iogurte congelado, iogurte congelado, iogurte congelado, ketchup [molho], levedura *, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, maçapão, macarrão, maioneses, malte para alimentação, maltose, massa para bolos, massa para bolos, massa para bolos, massas alimentares, massas alimentares, massas alimentares, massas com ovos [talharim], matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, mel, melaço, milho moído, milho moido, milho para pipoca, milho para pipoca, milho torrado, milho torrado, molho de soja, molho de tomate, molho de tomate, molhos [condimentos], mostarda, muesli, noz-moscada, pãezinhos, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, pão sem fermento, papas de farinhas alimentares à base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pasta de amêndoas, pastéis [pastelaria], pastéis [pastelaria], pastelaria, pastilhas [confeitos], pastilhas [confeitos], paus de alcaçuz [confeitos], petits fours (ingl.) [pastelaria] [balas], picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pizzas, pó para bolos, pó para bolos,pós para preparar sorvetes, pós para preparar sorvetes, preparações aromáticas para uso alimentar, preparaçães feitas com cereais, preparações vegetais substituindo o café, preparações vegetais para uso como substituto do café, produtos de amido para uso alimentar, produtos de cacau, produtos de farinha moída, produtos para amaciar a carne, produtos para engrossar o creme batido, produtos para engrossar o creme de chantilly, produtos para ligar e engrossar salsichas, própole para consumo humano, própolis para consumo humano, pudins, ravióli, sagu, sal de aipo, sal de cozinha, sal de cozinha, sal para conservar os alimentos, sal para conservar os alimentos, sanduíches, sêmola para a alimentação humana, semolina, sorvetes, sorvetes, sorvetes, sorvetes [gelados comestíveis], sorvetes alimentares, substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais, substâncias aromáticas, exceto óleos essenciais, substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, sucedâneos de café, sucedâneos do café, sushi, talharim, talharim, tapioca, tempero [condimento], temperos, torta de arroz, torta de arroz, tortas, tortas de carne, tortas de carne, tostas, vanilina [sucedâneos da baunilha], vinagre de cerveja, vinagres, waffles, xarope de melaço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826407277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240068972 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190332890 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100367817 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  4. 14/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012. código 590 · RPI 2171
  5. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  6. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  7. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 035543 (SP), de 01/10/2004 código 009 · RPI 1834
  8. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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